Subunidade
Unidade Municipal da Juventude
1 x Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Dependência Direta da Divisão de Promoção Cultural, Desportiva e Juvenil
Atribuições e Competências:
I. Desenvolver e coordenar programas e projetos direcionados à juventude, visando a promoção do seu desenvolvimento integral e a sua participação ativa na comunidade;
II. Promover a realização de atividades e eventos culturais, desportivos, educativos, sociais e de lazer direcionados aos jovens;
III. Estabelecer parcerias com organizações juvenis, associações de estudantes, instituições de ensino, empresas e outras entidades para desenvolver iniciativas que beneficiem os jovens;
IV. Fomentar a participação cívica e o voluntariado entre os jovens, incentivando-os a envolverem-se em projetos de impacto social e comunitário;
V. Criar espaços de diálogo e participação para os jovens, onde estes possam expressar as suas ideias, interesses e preocupações, e contribuir para a definição de políticas e programas municipais;
VI. Promover a educação não-formal, oferecendo oportunidades de aprendizagem, formação e capacitação para os jovens desenvolverem competências pessoais, sociais e profissionais;
VII. Prestar apoio e orientação aos jovens em questões relacionadas com a educação, emprego, saúde, habitação, lazer e outros temas relevantes para o seu bem-estar e desenvolvimento;
VIII. Dinamizar campanhas de sensibilização e prevenção sobre temas que afetam os jovens, como saúde mental, violência, drogas e sexualidade responsável;
IX. Avaliar e monitorizar as necessidades, interesses e desafios enfrentados pelos jovens no município, recolhendo dados e feedback para orientar a elaboração de políticas e programas adequados;
X. Assegurar a representatividade dos jovens em espaços de decisão e planeamento municipais, garantindo que as suas vozes sejam ouvidas e consideradas nas políticas públicas;
XI. Representar o município em fóruns, redes e eventos relacionados com a juventude, promovendo a participação e o intercâmbio de experiências a nível local, nacional e internacional;
XII. Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.