- 1 -O bolseiro deve apresentar ao ISEL, até 30 dias após o termo da bolsa e preferencialmente em formato eletrónico, um relatório final das suas atividades, conforme anexo II deste Regulamento, onde constem as atividades desenvolvidas e resultados obtidos, incluindo as comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, e respetivos endereços URL, acompanhado pelo parecer do(s) orientador(es).
- 2 -A não observância do disposto no número anterior por facto imputável ao bolseiro implica o não cumprimento dos objetivos, nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 25.º — Relatório final de bolsa
Vigente desde: 13/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/07/2021