- 1 -Em todas as ações de formação avançada e de qualificação de recursos humanos financiadas pelo ISEL, assim como em todas as comunicações, publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos neste Regulamento, deve ser expressa a menção de apoio financeiro do ISEL e o respetivo programa de financiamento, se aplicável.
- 2 -A divulgação de resultados de investigação financiada ao abrigo do presente Regulamento deve obedecer às normas de acesso aberto de dados, publicações e outros resultados da investigação em vigor no ISEL e em conformidade com as regras de afiliação do ISEL.
Artigo 31.º — Menção de apoios e divulgação de resultados
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021