- 1 -A responsabilidade do acompanhamento ao bolseiro é realizada pelo Núcleo de Apoio à Investigação e Desenvolvimento dos Serviços do ISEL em articulação com o Núcleo de Projetos.
- 2 -O núcleo é composto por dois elementos designados pelo Presidente do ISEL, funcionando na sua dependência ou delegação.
- 3 -As regras de funcionamento do núcleo e a informação relativa ao estatuto do bolseiro são dados a conhecer ao bolseiro aquando da assinatura do contrato.
- 4 -O núcleo efetua a tramitação dos processos administrativos das bolsas, sendo responsável por assegurar o arquivo de toda a informação referente aos processos de bolsa.
Artigo 33.º — Núcleo do bolseiro
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021