- 1 -Entende-se por período de atendimento o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços estão abertos para efeitos de atendimento ao público.
- 2 -O período de atendimento ao público de cada serviço é fixado por cada Entidade Constitutiva e publicitado através das respetivas páginas de internet.
- 3 -O órgão de direção de cada Entidade Constitutiva pode alterar temporariamente o período de atendimento ao público, por razões de gestão ou serviço devidamente fundamentadas.
Artigo 4.º — Período de atendimento
Vigente desde: 28/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2023