O Gabinete de Desenvolvimento e Projeto (GDP) tem atribuições no domínio da elaboração de candidaturas a projetos financiados por entidades nacionais ou internacionais, e do acompanhamento da execução de projetos aprovados, competindo-lhe designadamente:
- a)Detetar oportunidades relativamente a projetos e programas de financiamento em áreas que não estejam especificamente atribuídas a outros departamentos, gabinetes ou serviços;
- b)Coordenar mecanismos de apoio a candidaturas de projetos e ações do seu âmbito de atuação;
- c)Definir regras e procedimentos necessários à execução dos projetos e que permitam a correta articulação com os restantes serviços;
- d)Coadjuvar o Departamento de Gestão Financeira na gestão dos projetos do seu âmbito de atuação, desde o enquadramento da despesa até à submissão de pedidos de adiantamento e/ou de reembolso;
- e)Definir e comunicar as necessidades de instrumentos de acompanhamento e reporte da execução dos projetos na relação com os restantes serviços e com as Unidades Orgânicas;
- f)Desencadear e coordenar processos de aquisição de Programas Preliminares, Estudos Prévios, Projetos de Arquitetura e de Especialidades, de novas infraestruturas, no âmbito das suas atribuições;
- g)Preparar os concursos de empreitadas e de aquisição de bens ou serviços técnicos específicos, necessários à execução dos projetos no âmbito das suas atribuições;
- h)Desencadear e coordenar os processos de aquisição de Programas Preliminares, Estudos Prévios, Projetos de Arquitetura, necessários ao enquadramento a médio e longo prazo das ações prioritárias à captação de fundos de financiamento externo para o desenvolvimento do Politécnico de Coimbra;
- i)Gerir a execução dos projetos financiados no âmbito das suas atribuições, incluindo as obras financiadas no âmbito das suas atribuições;
- j)Dar suporte técnico às ações de desenvolvimento, tendo em vista a criação de novas estruturas resultantes de ações previstas no plano estratégico e financiadas por projetos, no âmbito das suas atribuições.
- 3 -O Regulamento Interno dos Serviços Centrais do IPC é republicado em anexo ao presente despacho.
7 de junho de 2023. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
ANEXO
Regulamento Interno dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra