- 1 -Na dependência do presidente do conselho de administração funcionam os seguintes serviços de apoio técnico-administrativo:
A. Apoio ao conselho de administração:
- a)Garantir as tarefas de secretariado, de apoio administrativo e logístico e de organização dos dossiers necessários ao exercício das funções do conselho de administração;
- b)Organizar a agenda, secretariar e dar apoio administrativo e logístico ao presidente do conselho de administração no desempenho das suas competências, bem como reunir as informações necessárias à tomada de decisões;
- c)Organização do expediente e correspondência dirigida ao conselho de administração, bem como receção dos clientes que se dirijam ao presidente do conselho de administração.
B. Apoio jurídico:
- a)Formalizar propostas de regulamentos, bem como alterações aos vigentes, em face das deliberações do conselho de administração;
- b)Emitir pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados pelo conselho de administração ou pelo seu presidente;
- c)Acompanhar e instruir, até à respetiva conclusão, os processos de contencioso existentes nos SMAS VFX;
- d)Analisar e dar parecer sobre a legislação aplicável e/ou de interesse para os SMAS VFX;
- e)Preparar de acordo com orientações que lhe forem transmitidas, minutas de acordos ou protocolos a celebrar pelos SMAS VFX;
- f)Propor a adoção de novos procedimentos ou alteração dos mesmos por parte dos serviços, nomeadamente quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
- g)Instruir e dar parecer sobre reclamações, bem como exposições sobre atos e omissões ou procedimentos dos SMAS VFX;
- h)Instruir os processos de averiguações, inquérito, sindicância ou disciplinares a que houver lugar, nos termos da legislação em vigor.
C. Informática:
- a)Assegurar a gestão, manutenção e a segurança dos equipamentos e das infraestruturas informáticas das redes de dados e do software;
- b)Elaborar propostas com vista à adoção de novas soluções informáticas e desenvolvimento de projetos, visando um melhor e mais eficaz funcionamento das unidades orgânicas;
- c)Elaborar os processos de aquisições relacionadas com os sistemas informáticos;
- d)Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio aos utilizadores;
- e)Assegurar a integração da aquisição de novas aplicações ou equipamentos informáticos em articulação com as diversas unidades orgânicas;
- f)Gerir o equipamento informático com vista a manter a sua eficiência e operacionalidade;
- g)Gerir as bases de dados;
- h)Superintender o funcionamento do serviço de correio eletrónico e ou outros tipos de comunicação avançada;
- i)Assegurar o registo e conservação de toda a informação em suporte digital existente nos SMAS VFX;
- j)Assegurar a atualização e disponibilização da informação geográfica e alfanumérica referente ao cadastro das redes dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
- k)Assegurar o registo de toda a informação proveniente dos projetos de loteamento, das novas infraestruturas e da manutenção das redes;
- l)Assegurar a gestão dos arquivos técnico, digital e de papel de informação do Sistema de Informação Geográfica (SIG);
- m)Assegurar a execução de todos trabalhos relacionados com o SIG;
- n)Assegurar os sistemas de comunicação, redes telefónicas e transmissão de dados.
Artigo 11.º — Apoio técnico-administrativo
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018