- 1 -Os SMAS VFX organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 2 -O modelo de estrutura hierarquizada compreende:
- a)Estrutura flexível - composta por um número de cinco unidades orgânicas flexíveis, a criar por deliberação da câmara municipal, mediante proposta do conselho de administração, tendo em conta os limites fixados pela assembleia municipal;
- b)Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do presidente da câmara municipal e dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, subunidades orgânicas lideradas por pessoal com funções de coordenação até um número máximo de catorze.
Artigo 12.º — Estrutura organizacional
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018