Sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, compete ao pessoal dirigente, de chefia e de coordenação:
- 1 -Dirigir a unidade ou subunidade orgânica pela qual é responsável e também a atividade dos trabalhadores que lhe estão adstritos;
- 2 -Garantir o cumprimento das deliberações do conselho de administração, dos despachos do presidente do conselho de administração e administradores com poderes delegados, nas suas áreas de atuação;
- 3 -Prestar informações e emitir pareceres sobre assuntos que devam ser submetidos a despacho ou deliberação do conselho sobre matéria da competência da unidade ou subunidade orgânica pela qual são responsáveis;
- 4 -Colaborar na preparação dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios de prestação de contas;
- 5 -Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares, de instruções superiores, de prazos, e outras atuações que sejam da responsabilidade da unidade ou subunidade orgânica pela qual são responsáveis;
- 6 -Propor medidas no sentido da melhoria e da desburocratização dos serviços ou dos circuitos administrativos;
- 7 -Prestar informação sobre as necessidades ou disponibilidade de trabalhadores afetos às suas unidades ou subunidades orgânicas;
- 8 -Verificar e controlar a pontualidade e assiduidade e justificar ou não as faltas dos trabalhadores afetos às suas unidades ou subunidades orgânicas;
- 9 -Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade ou subunidade orgânica;
- 10 -Participar na avaliação do desempenho dos trabalhadores;
- 11 -Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- 12 -Ao pessoal dirigente compete autorizar despesas até ao limite da verba que lhe for delegada pelo conselho de administração.