Constituem atribuições da tesouraria:
- a)Assegurar a arrecadação de receitas e proceder ao pagamento das autorizações de despesa desde que devidamente autorizadas;
- b)Efetuar nas instituições de crédito os depósitos e transferências de verbas;
- c)Zelar pela segurança das existências em cofre e controlar as contas bancárias;
- d)Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático dos valores em caixa e bancos;
- e)Proceder à elaboração e transferência diária para a secção de contabilidade dos resumos diários de tesouraria, acompanhados dos documentos justificativos dos movimentos, para efeitos de conferência;
- f)Providenciar a remessa das relações e certidões de dívida para execuções fiscais;
- g)Elaborar os relatórios de atividade da secção.