Constituem atribuições da secção de compras e armazéns:
- a)Proceder à abertura dos procedimentos de bens e serviços depois de devidamente autorizados;
- b)Manter atualizado o registo de artigos, fornecedores e preços;
- c)Assegurar a gestão das existências em armazém;
- d)Satisfazer os pedidos e devoluções feitas ao armazém depois de devidamente autorizados;
- e)Elaborar as notas de encomenda, após adequada instrução dos processos;
- f)Conferir e registar as entradas e saídas em armazém, verificando quantidades e qualidade dos artigos, mantendo atualizado o ficheiro de existências;
- g)Promover a realização do inventário anual dos artigos em armazém;
- h)Elaborar os relatórios de atividade da secção.