Constituem atribuições da divisão de projetos e cadastro:
- a)Assegurar a elaboração dos estudos e projetos de conceção e dimensionamento das infraestruturas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
- b)Propor o lançamento de procedimentos para a contratação de estudos e projetos;
- c)Assegurar a articulação com a câmara municipal e outras entidades que operam no subsolo para garantir a segurança das redes de água e de águas residuais;
- d)Assegurar, em estreita articulação com outras unidades orgânicas, a promoção e organização de processos de empreitadas de obras públicas para lançamento de procedimentos com vista à sua adjudicação;
- e)Assegurar a coordenação, em matéria de segurança e saúde no trabalho, durante a execução das empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação em vigor;
- f)Analisar e dar parecer sobre estudos prévios referentes a infraestruturas de água e saneamento;
- g)Apreciação de projetos de loteamentos e de obras particulares, no âmbito das redes de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
- h)Coordenar a fiscalização em operações de loteamento e de obras particulares;
- i)Apresentar propostas de desenvolvimento relativas às novas tecnologias e de normalização dos procedimentos e materiais;
- j)Assegurar todos os trabalhos de desenho;
- k)Fiscalização de operações de loteamento e obras particulares, ramais de ligação e todas as ligações às redes públicas de água e saneamento;
- l)Vistoria e fiscalização de redes prediais, e atuação de acordo com os regulamentos em vigor, no domínio das redes de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
- m)Assegurar a execução de todos os trabalhos de topografia;
- n)Assegurar o acompanhamento topográfico das obras de empreitada e de administração direta;
- o)Elaborar os relatórios de atividade da divisão.