É admitida a faculdade da manutenção até ao final do respetivo período das comissões de serviço dos dirigentes em funções, a qual, quando utilizada, determina a suspensão dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica.
Artigo 39.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018