Sempre que sejam produzidas alterações à estrutura flexível que determine alterações ao presente regulamento, as mesmas devem nele ser incluídas, havendo lugar a republicação do mesmo, bem como do organograma que constitui o Anexo I e II.
Artigo 40.º — Alterações, republicação e organograma
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018