- 1 -Compete ao conselho de administração:
- a)Fixar os objetivos dos SMAS VFX, tendo em conta a sua missão, as suas atribuições e os objetivos estratégicos plurianuais, devidamente enquadrados na política de gestão;
- b)Assegurar a execução das ações previstas para o cumprimento do plano de atividades;
- c)Aprovar proposta do plano plurianual de investimento, orçamento e suas revisões e submetê-los à aprovação da câmara municipal, bem como aprovar as correspondentes alterações orçamentais;
- d)Aprovar os documentos da prestação de contas, relatório de gestão e demonstrações financeiras, nos termos da legislação em vigor, a apresentar à câmara municipal;
- e)Deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e a direção dos recursos humanos;
- f)Nomear o trabalhador que irá secretariar as reuniões do conselho de administração, assim como o seu substituto;
- g)Apresentar proposta de mapa de pessoal para aprovação da câmara municipal e assembleia municipal;
- h)Propor à câmara municipal a aprovação dos preços dos serviços prestados e a respetiva regulamentação;
- i)Examinar os balancetes quinzenais e conferir mensalmente a contabilidade e tesouraria;
- j)Promover todas as ações tendentes à administração corrente do património e sua conservação;
- k)Deliberar sobre a constituição de fundos de maneio;
- l)Assegurar os procedimentos referentes aos fornecimentos necessários à realização dos objetivos dos SMAS VFX;
- m)Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação ou aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento dos SMAS VFX dentro dos limites fixados na lei;
- n)Exercer as demais competências previstas na lei, ou por deliberação da câmara municipal ou assembleia municipal;
- o)Propor à câmara municipal, nas matérias da competência desta todas as medidas tendentes a melhorar a organização e o funcionamento dos SMAS VFX;
- 2 -O conselho de administração poderá delegar ou subdelegar o exercício das suas competências próprias ou delegadas no presidente, em qualquer outro membro do conselho de administração, ou no pessoal dirigente, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 7.º — Competências do conselho de administração
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018