- 1 -O conselho de administração reúne quinzenalmente e, extraordinariamente, quando o seu presidente o convoque.
- 2 -De cada reunião será lavrada ata pelo secretário, a qual após aprovação por todos os membros presentes, no final da respetiva reunião ou no início da seguinte, deverá ser assinada pelo presidente e pelo secretário.
- 3 -Das deliberações do conselho de administração poderá haver recurso hierárquico para a câmara municipal, nos termos legais.
Artigo 8.º — Reuniões do conselho de administração
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018