- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Convocar e dirigir as reuniões ordinárias e extraordinárias do conselho de administração;
- b)Promover e assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelo conselho de administração;
- c)Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos aos SMAS VFX;
- d)Autorizar a adjudicação de obras por empreitada e locação ou aquisição de bens e serviços, até ao limite da competência a fixar pelo conselho de administração;
- e)Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas, em conformidade com as deliberações do conselho de administração e visar os respetivos documentos comprovativos;
- f)Assinar a correspondência dos SMAS VFX com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
- g)Apresentar ao conselho de administração os documentos de prestação de contas obrigatórias;
- h)Decidir as reclamações dos clientes dos SMAS VFX;
- i)Delegar ou subdelegar o exercício das suas competências próprias ou delegadas em qualquer outro membro do conselho de administração, ou no pessoal dirigente nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Sempre que o exijam situações excecionais e urgentes e não seja possível reunir o conselho de administração, o presidente pode praticar quaisquer atos de competência deste, ficando os mesmos sujeitos a ratificação do conselho de administração.
Artigo 9.º — Competências do presidente do conselho de administração
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018