- 1 -Será disponibilizada na internet, no sítio institucional de Ciências-ULisboa, até 1 de fevereiro do ano civil da atribuição dos Diplomas de Mérito Académico, a lista provisória dos alunos elegíveis para atribuição dos referidos Diplomas e dos Prémios de Mérito Académico, com os dados referidos no artigo 2.º
- 2 -Após a referida divulgação, em caso de discordância, os alunos dispõem, em sede de audiência prévia, de 10 dias úteis para se pronunciarem a respeito.
- 3 -Caso pretendam exercer o direito previsto no número anterior, deverão fazê-lo através de uma mensagem de correio eletrónico para [email protected].
- 4 -As solicitações rececionadas serão analisadas pelo Diretor, ou em quem ele delegar essa competência, a quem incumbe deferir, ou não, o pedido apresentado, no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 5 -Após decisão sobre os pedidos apresentados, a lista converte-se em definitiva.
Artigo 5.º — Prazos
Vigente desde: 06/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2020