Reconhece como «catástrofe natural», para efeitos da alínea b) do artigo 3.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na redação atual, o incêndio que atingiu entre os dias 20 e 23 de julho de 2019 diversas freguesias dos municípios de Vila de Rei e de Mação, e concede um auxílio, através do apoio 6.2.2., «Restabelecimento do potencial produtivo», do PDR 2020, à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas
Reconhecimento e atribuição de apoio
Tipologias de intervenção específicas
Para efeitos da atribuição do presente apoio, consideram-se tipologias de intervenção específicas, os ativos fixos tangíveis e ativos biológicos que integram o capital produtivo da exploração, correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções rurais de apoio à atividade agrícola.
Níveis e limites de apoio
Dotação e natureza do apoio
Declaração de prejuízos e apresentação de candidatura
Verificação de prejuízos
Critério específico de seleção das candidaturas
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de agosto de 2019. - Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação.
312500238