- 1 -As vagas, os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, são fixados anualmente no edital de abertura do concurso, aprovado pelo conselho técnico-científico da Escola que detém a coordenação do mestrado e homologado pelo Presidente do IPSantarém.
- 2 -As vagas referidas no número anterior têm de obedecer aos limites legais impostos.
- 3 -O edital contendo, nomeadamente, o número de vagas e prazos são divulgados na internet, no sítio institucional do IPSantarém e no de cada Escola.
Artigo 10.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 06/07/2020
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Em vigor desde 06/07/2020