- 1 -O ingresso no mestrado obedece a um processo de candidatura, seleção e seriação dos candidatos.
- 2 -A abertura de concurso para um mestrado é anunciada em edital, de que constarão:
- a)As condições de acesso e de ingresso;
- b)Os documentos que integram o processo de candidatura;
- c)Os prazos de candidatura, da publicação de lista de candidatos admitidos e excluídos, da publicação da lista ordenada de candidatos selecionados provisória, de reclamação, da publicação da lista ordenada de candidatos selecionados definitiva, de matrícula e de inscrição;
- d)A composição e constituição do Júri de seleção e seriação;
- e)Os critérios de seleção e seriação;
- f)O local de entrega da candidatura;
- g)O formato do ciclo de estudos: presencial, b-learning ou e-learning;
- h)O regime do ciclo de estudos: diurno ou pós-laboral;
- i)As condições de funcionamento;
- j)A taxa de candidatura e os montantes de inscrição e propina.
- 3 -O processo de candidatura pode ser entregue nos serviços académicos da escola que detém a coordenação do mestrado ou online através da plataforma de gestão académica e integrará os seguintes documentos:
- a)Ficha de candidatura;
- b)Curriculum Vitae;
- c)Certificados de todas as habilitações com as respetivas classificações;
- d)Em caso de dúvida o júri pode solicitar os comprovativos de outras formações apresentadas.
- 4 -Cada mestrado pode exigir a apresentação de outros documentos, desde que justificados pelas suas condições específicas de ingresso definidos anualmente.
- 5 -A candidatura só se considera efetiva após o pagamento da respetiva taxa.
- 6 -Compete ao Presidente do IPSantarém:
- a)Fixar, mediante proposta do conselho técnico-científico da escola que detém a coordenação do ciclo de estudos e ouvido o conselho científico-pedagógico do IPSantarém, o número de vagas de cada mestrado.
- b)Homologar e mandar publicar os editais dos concursos para ingresso nos mestrados.
- 7 -Compete ao conselho técnico-científico da escola que detém a coordenação do mestrado:
- a)Propor anualmente aos órgãos competentes do IPSantarém o número de vagas e o edital do concurso de cada mestrado;
- b)Aprovar os critérios de seleção e seriação dos candidatos, mediante proposta do coordenador do curso;
- c)Designar os júris de seleção e seriação de candidaturas, mediante proposta do coordenador do curso;
- d)Homologar a lista ordenada final de candidatos selecionados.
- 8 -Compete ao diretor da escola que detém a coordenação do mestrado assegurar a conformidade do edital com as especificações indicadas no n.º 2 deste artigo.
- 9 -Compete ao coordenador do mestrado a preparação das propostas referidas nas alíneas b) e c) do n.º 7 deste artigo.
Artigo 11.º — Normas de candidatura
Vigente desde: 06/07/2020
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Em vigor desde 06/07/2020