- 1 -Transitam para o 2.º ano curricular os estudantes que obtenham aprovação em pelo menos 42 créditos (ECTS).
- 2 -Os estudantes podem realizar no máximo quatro inscrições, se estiverem no regime de tempo integral e o dobro se estiverem no regime de tempo parcial.
- 3 -O número máximo de inscrições para os estudantes que realizam parte do mestrado a tempo integral e parte a tempo parcial será calculado, caso a caso, de acordo com o disposto no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -São excluídos do curso os alunos que:
- a)Após quatro inscrições na mesma unidade curricular não a tenham concluído;
- b)Vencido o prazo máximo fixado no presente regulamento, não tenham apresentado nos serviços académicos da Escola a dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio.
Artigo 15.º — Regime de transição de ano e regime de prescrição
Vigente desde: 06/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2020