- 1 -Aos estudantes admitidos pode ser concedida creditação de unidades curriculares do curso de mestrado, através de transferência de créditos obtidos noutros cursos de 1.º, 2.º ou 3.º ciclo de ensino superior, em pós-graduações ou de experiência profissional nos termos dos regulamentos e legislação em vigor.
- 2 -No que respeita aos cursos de 1.º ciclo só releva a formação certificada obtida anteriormente ao processo de Bolonha e apenas serão consideradas as unidades curriculares integrantes dos 4.º e 5.º anos curriculares.
Artigo 14.º — Creditação das unidades curriculares do curso de mestrado
Vigente desde: 06/07/2020
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