- 1 -O trabalho final é obrigatoriamente preparado sob orientação de um professor ou investigador doutorado ou por um especialista de reconhecida experiência e competência profissional, nos termos da legislação em vigor, e que, de preferência, seja docente de carreira do IPSantarém.
- 2 -É possível o regime de coorientação desde que aprovado pelo conselho técnico-científico sob proposta do Coordenador do mestrado.
- 3 -Ao orientador compete:
- a)Supervisionar a elaboração do plano de atividades do trabalho final;
- b)Apoiar a execução das atividades a desenvolver, de acordo com o plano proposto;
- c)Supervisionar a elaboração do trabalho final;
- d)Zelar pela não ocorrência de plágio e cópia fraudulenta;
- e)Elaborar um parecer final, que deve acompanhar o requerimento de realização de provas;
- f)Supervisionar a preparação do estudante para o ato público de apresentação e discussão da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório.
Artigo 19.º — Orientação
Vigente desde: 06/07/2020
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Em vigor desde 06/07/2020