- 1 -Os períodos decorrentes de situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras situações, reconhecidas pelo órgão legal e estatutariamente competente, no quadro das disposições legais em vigor à data da respetiva ocorrência, suspendem a contagem do prazo para a entrega do trabalho final.
- 2 -Nas situações referidas no número anterior não suspende o pagamento das propinas devidas, pelo que o estudante terá de efetuar o seu pagamento nos termos e prazos previstos.
- 3 -No final do prazo previsto para a entrega é acrescido o tempo correspondente à suspensão, sem pagamento de propina adicional.
- 4 -Só podem beneficiar do disposto no número anterior os estudantes que não sejam devedores de propinas.
Artigo 22.º — Suspensão da contagem dos prazos para entrega de trabalhos finais
Vigente desde: 06/07/2020
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Em vigor desde 06/07/2020