- 1 -Após nomeação do júri, os serviços académicos enviam a cada membro do júri, a versão provisória do trabalho final, em suporte digital.
- 2 -O júri reúne no prazo de 30 dias seguidos contados da data da sua nomeação, para deliberar sobre a aceitação do trabalho submetido e comunica a sua decisão aos serviços académicos, que a transmitem, por e-mail, ao estudante.
- 3 -A reunião do júri a que se refere o número anterior pode ser:
- a)Realizada presencialmente;
- b)Realizada por videoconferência;
- c)Substituída por emissão de pareceres fundamentados;
- 4 -Em caso de não aceitação, o estudante tem uma única oportunidade de reformular o trabalho no prazo de 120 dias úteis, improrrogável, contado a partir da data da comunicação mencionada no n.º 2.
Artigo 23.º — Apreciação prévia do trabalho final
Vigente desde: 06/07/2020
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Em vigor desde 06/07/2020