- 1 -Da Carta de Curso devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Nome do Presidente ou a quem tenha sido delegada a competência
- b)Nome completo do estudante;
- c)Filiação;
- d)Designação e número do documento de identificação do estudante;
- e)Naturalidade e nacionalidade do estudante;
- f)Designação do mestrado e, se aplicável, da área de especialização;
- g)Data de conclusão e classificação final do grau de mestre obtida pelo estudante, com indicação do número total de créditos (ECTS);
- h)Data de emissão da carta de curso;
- i)Nome, cargo e assinatura do(s) responsável(is) pela emissão da carta de curso.
- 2 -A Carta de Curso deve ser emitida no prazo de 30 dias úteis após o seu pedido, desde que estejam reunidas todas as condições para a sua emissão, exceto para os pedidos com taxa de urgência, que devem ser emitidos no prazo de 10 dias úteis, após o pagamento do montante previsto, para o efeito, na tabela de emolumentos em vigor no IPSantarém.
Artigo 33.º — Carta de Curso
Vigente desde: 06/07/2020
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Em vigor desde 06/07/2020