- 1 -Do Diploma de Mestrado devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Nome completo do estudante;
- b)Filiação
- c)Designação e número do documento de identificação do estudante;
- d)Naturalidade e nacionalidade do estudante;
- e)Designação do mestrado e, se aplicável, da área de especialização, bem como, indicação da publicação oficial;
- f)Data de conclusão e classificação final do grau de mestre obtida pelo estudante;
- g)Data de emissão do Diploma;
- h)Nome, cargo e assinatura do(s) responsável(is) pela emissão do Diploma.
- 2 -O Diploma de Mestrado deve ser emitido no prazo de 15 dias úteis após o seu pedido, desde que estejam reunidas todas as condições para a sua emissão, exceto para os pedidos com taxa de urgência, que devem ser emitidos no prazo de 10 dias úteis, após o pagamento do montante previsto, para o efeito, na tabela de emolumentos em vigor no IPSantarém.
Artigo 32.º — Diploma de Mestrado
Vigente desde: 06/07/2020
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Em vigor desde 06/07/2020