- 1 -Os ciclos de estudo em parceria regem-se por regulamentos específicos aprovados pelos conselhos técnico-científicos das unidades orgânicas participantes, nos quais se estabelecerão, nomeadamente, as modalidades e formas de cooperação entre os órgãos das unidades orgânicas parceiras.
- 2 -O IPSantarém pode associar-se com outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para a realização de ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre.
- 3 -Os mestrados em associação regem-se por regulamentos específicos estabelecidos pelas instituições participantes e são aprovados pelo Presidente do IPSantarém.
- 4 -A atribuição e titulação do grau de mestre em associação rege-se pelo estipulado na legislação em vigor.
Artigo 6.º — Ciclos de estudos em parceria ou associação
Vigente desde: 06/07/2020
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