- 1 -Na avaliação das Competências Transversais deve ser levado em conta o trabalho desenvolvido e demonstrado durante a execução da atividade. Nesta avaliação considera-se que:
Uma classificação abaixo de 10 valores corresponde a um trabalho em que os objetivos iniciais não foram atingidos;
Uma classificação de 10 a 13 valores corresponde a um trabalho de dificuldade relativamente baixa, em que foram atingidos os objetivos mínimos;
Uma classificação de 14 a 16 valores corresponde a um trabalho de dificuldade média a elevada, realizado com razoável autonomia e sendo atingidos todos os objetivos;
Uma classificação de 17 a 18 valores deve corresponder a um trabalho excelente em que todos os objetivos foram atingidos e alguns foram ultrapassados, com um nível de desempenho e de autonomia elevados;
Uma classificação de 19 a 20 valores deve ter um caráter verdadeiramente excecional e ser atribuída a estudantes que tenham atingido níveis de excelência em todas as componentes de avaliação, onde todos os objetivos foram claramente ultrapassados, com um nível de desempenho e de autonomia excecionais.
Artigo 10.º — Avaliação das Competências Transversais
Vigente desde: 14/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2021