- 1 -A Comissão Coordenadora da Formação não Conferente de Grau (C.FNG) é uma comissão especializada que gere as atividades relacionadas com a oferta formativa não conferente de grau associada ao Departamento, em estreita colaboração com a ComCIÊNCIAS.
- 2 -A C.FNG é constituída:
- a)Pelo PD, que preside, ou o membro da Comissão Executiva por ele designado para este efeito;
- b)Por um ou mais docentes ou investigadores do Departamento expressamente designados pelo PD para o efeito;
- c)Pelos coordenadores de formações não conferentes de grau, coordenadas científica e pedagogicamente pelo Departamento.
- 3 -Compete à C.FNG:
- a)Assegurar o cumprimento integral de todas as competências atribuídas aos coordenadores dos cursos não conferentes de grau do Departamento;
- b)Pronunciar-se sobre a criação, extinção, a organização e funcionamento dos cursos não conferentes de grau em que o Departamento tem participação, sejam cursos autossuficientes, sejam aqueles enquadrados em programas ou projetos de investigação, inovação ou projeção académica;
- c)Zelar pela manutenção de padrões de qualidade e exigência dos cursos de formação não conferente de grau, nomeadamente quanto à adequada afetação de recursos humanos, financeiros e materiais;
- d)Apreciar os relatórios de funcionamento dos cursos de formação não conferente de grau em que o Departamento está envolvido, elaborados pelos respetivos coordenadores;
- e)Fomentar a participação dos seus docentes e investigadores nas atividades de formação não conferente de grau em que o Departamento está envolvido;
- 4 -Esta comissão reúne sempre que necessário, por iniciativa do seu presidente.
- 5 -Ao presidente da C.FNG compete:
- a)Convocar e conduzir as reuniões da comissão;
- b)Encaminhar para PD, o CD ou outros órgãos e agentes do Departamento, bem como a todas as Unidades de Serviço ou órgãos de Gestão da Faculdade, para quem a informação é relevante, de forma atempada, todas as resoluções e propostas desta comissão;
- c)Procurar em colaboração com os restantes membros da C.FNG, e de forma articulada com as Unidades de Serviço, os órgãos de Gestão da Faculdade, ou as entidades de gestão de investigação a que a Faculdade esteja associada, e em particular com a ComCIÊNCIAS, formas de apoio financeiro ou material ao funcionamento dos cursos.
Artigo 15.º — Comissão Coordenadora da Formação não Conferente de Grau
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026