- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
- a)Titulares do grau de mestre na área científica das Ciências Militares ou equivalente legal e titulares do grau de mestre noutras áreas científicas que sejam reconhecidos pela Comissão Científica do Doutoramento como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
- b)Titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido pela Comissão Científica do Doutoramento como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
- c)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pela Comissão Científica do Doutoramento como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
- 2 -As candidaturas à frequência do Doutoramento em Ciências Militares são objeto de apreciação pelo Conselho Científico do IUM, de acordo com critérios de seleção e seriação fixados anualmente através do Despacho do Comandante do IUM, competindo ao Comandante do IUM a sua aprovação.
Artigo 10.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 07/07/2020
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Em vigor desde 07/07/2020