- 1 -A inscrição no segundo ano curricular prescreve no final de dois anos letivos.
- 2 -A inscrição no terceiro ano curricular prescreve no final de três anos letivos ou quatro anos letivos, no caso de estudantes em tempo parcial.
- 3 -A tese deve ser elaborada e entregue até o final de quatro anos letivos ou, no caso de estudantes em tempo parcial, cinco anos letivos.
Artigo 15.º — Regime da prescrição do direito à inscrição
Vigente desde: 07/07/2020
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Em vigor desde 07/07/2020