- 1 -Nos casos de prescrição da inscrição o aluno poderá solicitar o reingresso no curso, para conclusão da tese e obtenção do grau de Doutor.
- 2 -A competência para a admissão em regime de reingresso é do Comandante do IUM, após parecer favorável da Comissão Científica do Doutoramento e do Conselho Cientifico do IUM.
- 3 -A formalização do pedido de reingresso será efetuada mediante requerimento ao Comandante do IUM, podendo ser acompanhada, nos casos em que tal se justifique, por um curriculum vitae ou, no caso de ser militar, por um documento do Ramo ou da Guarda Nacional República que ateste a prescrição da inscrição por motivos de serviço.
Artigo 16.º — Regime de reingresso
Vigente desde: 07/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2020