- 1 -O estudante de Doutoramento é obrigatoriamente orientado por um professor ou investigador doutorado do IUM, incluindo as unidades orgânicas autónomas, a quem compete:
- a)Orientar o estudante de Doutoramento na elaboração do projeto de investigação para Doutoramento;
- b)Orientar o estudante de Doutoramento na realização dos trabalhos de investigação conducentes à elaboração da tese;
- c)Integrar o painel de avaliação do projeto de investigação para Doutoramento;
- d)Orientar o estudante de Doutoramento na redação da tese;
- e)Pronunciar-se sobre a aceitabilidade da tese para a defesa em provas públicas;
- f)Integrar o júri das provas públicas de Doutoramento.
- 2 -É possível um regime de coorientação, desde que autorizado pela Comissão Científica do Doutoramento e limitado a duas pessoas.
Artigo 17.º — Definição e âmbito
Vigente desde: 07/07/2020
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