O júri de Doutoramento é constituído nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto (Regulamento de Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior).
Artigo 31.º — Composição do júri
Vigente desde: 07/07/2020
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Em vigor desde 07/07/2020