- 1 -O candidato pode, nos cinco dias úteis subsequentes à notificação referida no n.º 2 do artigo 30.º, opor suspeição a qualquer membro do júri, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A avaliação da suspeição e a eventual alteração da composição do júri são da competência do Comandante do IUM, ouvidos os órgãos estatutariamente competentes com intervenção na elaboração da proposta original, sendo objeto de despacho liminar nos 15 dias úteis subsequentes à receção da oposição referida no número anterior, o qual é comunicado ao candidato e publicamente afixado nos termos do n.º 2 do artigo 30.º
- 3 -Concluídos os procedimentos referidos nos números anteriores, o candidato entrega, nos serviços competentes, no prazo de cinco dias úteis, um exemplar impresso e outro em formato digital:
- a)Da tese, sem encadernação definitiva;
- b)Do resumo da tese incluindo a indicação de até sete palavras-chave, em português e em inglês;
- c)Do curriculum vitae.
- 4 -Os serviços providenciam a entrega dos exemplares da tese, do resumo e do curriculum vitae do candidato em formato digital a todos os membros do júri, e cópias impressas aos membros do júri que o solicitarem, nos cinco dias úteis seguintes contados a partir do final do prazo referido no número anterior.
Artigo 32.º — Tramitação do processo
Vigente desde: 07/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2020