- 1 -A data das provas públicas deverá ser publicitada no portal do IUM pelos serviços competentes e comunicada ao estudante de Doutoramento com pelo menos 20 dias úteis de antecedência.
- 2 -Compete ao Presidente do júri presidir às provas públicas de defesa da tese, assegurando a gestão da sequência e da distribuição dos tempos das intervenções, de acordo com o estabelecido em reunião prévia do júri.
- 3 -As provas não podem, em caso algum, ultrapassar a duração de três horas, incluindo o tempo destinado à apresentação inicial do candidato.
- 4 -Havendo tempo disponível, o Presidente do júri pode permitir intervenções da assistência.
- 5 -No decorrer das provas podem ser usadas a língua portuguesa e/ou a língua inglesa.
- 6 -Excecionalmente, um ou mais vogais membros do júri poderão participar nas provas por meio eletrónico que permita o contacto à distância desde que estejam reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Essa forma de participação tenha sido previamente aprovada pelo Presidente do júri, bem como comunicada ao candidato e aos serviços competentes para assegurarem a sua realização com uma antecedência mínima de dois dias úteis;
- b)O meio de contacto à distância permita a comunicação verbal e por imagem nos dois sentidos entre o candidato e os vogais ausentes;
- c)A comunicação possa ser seguida por todos os membros do júri e pela assistência.
Artigo 35.º — Realização das provas públicas
Vigente desde: 07/07/2020
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Em vigor desde 07/07/2020