- 1 -Do diploma de Doutoramento consta obrigatoriamente:
- a)Designação do Doutoramento e, se aplicável, a sua especialidade;
- b)Data de realização das provas públicas;
- c)Qualificação final do grau de doutor;
- d)Nome completo do estudante de Doutoramento;
- e)Designação e número do documento de identificação do estudante de Doutoramento;
- f)Nacionalidade do estudante de Doutoramento;
- g)Data de emissão do diploma;
- h)Nome, cargo e assinatura do responsável pela emissão do diploma.
- 2 -O diploma de Doutoramento e respetivo suplemento ao diploma de Doutoramento é emitido no prazo de 15 dias úteis após o seu pedido, desde que estejam reunidas todas as condições para a sua emissão.
Artigo 39.º — Diploma de Doutoramento
Vigente desde: 07/07/2020
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Em vigor desde 07/07/2020