- 1 -O Diretor de Curso, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento, elabora o relatório anual de curso, nos termos das normas em vigor no IUM.
- 2 -O relatório anual é dado a conhecer ao Conselho Científico e Conselho Pedagógico do IUM, e sujeito à aprovação pela Comandante do IUM.
Artigo 42.º — Relatório anual de curso
Vigente desde: 07/07/2020
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Em vigor desde 07/07/2020