- 1 -Os direitos consagrados no presente Regulamento cessam imediatamente sempre que, de forma comprovada e com prévia audição do estudante, nos termos legais aplicáveis, o estudante atleta:
- a)Demonstre comportamentos não dignificantes para a imagem e credibilidade do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, incluindo as suas escolas;
- b)Falte injustificadamente a mais de 25 % dos treinos que sejam agendados nas condições previamente determinadas;
- c)Falte injustificadamente a uma competição para que tenha sido expressamente convocado;
- d)Desista da prática regular da modalidade desportiva;
- e)Não tenha aproveitamento escolar nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, e no presente Regulamento.
- 2 -Sempre que se verifique a ocorrência de alguma das situações previstas no número anterior, a Direção do CDIPVC elabora um relatório, a apresentar no prazo de dez dias úteis à CoPDIPVC.
Artigo 11.º — Cessação dos direitos
Vigente desde: 29/06/2023
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Em vigor desde 29/06/2023