- 1 -Incumbe ao CDIPVC informar a CoPDIPVC do horário e calendário das competições e treinos, assim como os estudantes envolvidos.
- 2 -Compete à CoPDIPVC auditar o processo relacionado com o controlo de presenças, bem como todas as atividades que lhe estejam adstritas no âmbito do presente Regulamento, de modo a aferir o respetivo cumprimento.
- 3 -Sem prejuízo da monitorização a levar a cabo pela CoPDIPVC, nos termos do número anterior, o controlo de presenças nos treinos e nas provas oficiais é efetuado através de declarações de presenças emitidas pelos respetivos treinadores.
Artigo 10.º — Controlo de presenças
Vigente desde: 29/06/2023
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Em vigor desde 29/06/2023