- 1 -Beneficiam do estatuto de estudante atleta os estudantes matriculados e inscritos num ciclo de estudos que:
- a)No caso de atletas federados no ano anterior à matrícula comprovem:
- i)Participação efetiva em 60 % de jogos e 75 % de treinos de atividade desportiva filiada em federação abrangida pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 93/2014, de 23 de junho, pela Lei n.º 101/2017, de 28 de agosto;
- ii)Participação, no caso de modalidade individual filiada em federação abrangida pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, em, pelo menos, 60 % das provas disputadas e organizadas, com a devida prova da presença pela federação respetiva, e classificação no primeiro terço das tabelas classificativas das mesmas;
- iii)Terem pertencido a seleções regionais e nacionais da modalidade praticada e filiada em federação abrangida pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual;
- b)No caso de participação em campeonatos nacionais escolares, no ano anterior à matrícula comprovem:
- i)Terem obtido classificação no primeiro terço das tabelas classificativas do campeonato nacional de modalidade individual de federação desportiva abrangida pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual;
- ii)Terem participado em representação do País em campeonatos internacionais oficiais de âmbito escolar.
- a)No caso de atletas federados no ano anterior à matrícula comprovem:
- 2 -Podem ainda beneficiar do estatuto do estudante atleta, os estudantes inscritos no primeiro ano de ciclo de estudos que, nos primeiros trinta dias do segundo semestre letivo, comprovem:
- a)Participação nos campeonatos nacionais de ensino superior em pelo menos 60 % dos jogos ou provas realizadas desde o início do ano letivo;
- b)Participação, no mínimo, em 75 % dos treinos, ou em 25 %, caso sejam atletas federados, em equipas representativas do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção do período de férias ou de exames.
- 3 -Beneficiam ainda do estatuto de estudante atleta os estudantes participantes em campeonatos regionais ou demais provas de apuramento para campeonatos nacionais realizados por instituições do ensino superior, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2019 e que comprovem:
- a)Participação em pelo menos 60 % dos jogos ou provas realizadas desde o início do ano letivo;
- b)Participação, no mínimo, em 75 % dos treinos, ou 25 % caso sejam atletas federados, em equipas representativas do IPVC desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção do período de férias ou exames.
- 4 -Os estudantes atletas participantes em modalidades individuais podem requerer o estatuto estudante atleta desde que classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições universitárias.
Artigo 4.º — Atribuição de Estatuto de Estudante Atleta
Vigente desde: 29/06/2023
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Em vigor desde 29/06/2023