- 1 -Para além dos direitos consagrados no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, o estudante atleta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo tem ainda o direito de:
- a)Adiar, num prazo nunca superior a 10 dias úteis, e de acordo com as normas regulamentares aplicáveis, o momento avaliativo, se a data do mesmo coincidir com os dias das provas desportivas ou os dias de deslocações, cabendo ao docente da unidade curricular a decisão de compensação e os respetivos termos;
- b)Adiar, até dez dias úteis, a realização ou apresentação de um trabalho se a data do mesmo coincidir com o dia da prova desportiva ou com o dia da deslocação e de regresso dessa prova desportiva, cabendo ao docente da unidade curricular a decisão de compensação e os respetivos termos.
- 2 -São deveres do estudante atleta das Escolas do IPVC:
- a)Observar o disposto nas normas legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Desenvolver de forma exemplar a prática desportiva, no cumprimento das regras desportivas e éticas estabelecidas em cada modalidade;
- c)Defender e respeitar a imagem e credibilidade do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, incluindo as suas Escolas;
- d)Justificar as faltas a treinos e competições, para as quais foi expressamente convocado no prazo mínimo de 24 horas antes da respetiva realização e de forma a serem tomadas as exigíveis medidas;
- e)Possuir o exame médico-desportivo atualizado e válido para a prática desportiva;
- f)Devolver o valor das despesas efetuadas quando faltar a competições sem motivo devidamente justificado;
- g)Cumprir as normas internas definidas pelo IPVC e CDIPVC.
- 3 -São faltas justificadas a doença e lesão comprovada por atestado médico e outros motivos de manifesta força maior, sem prejuízo de expressa comprovação por entidade idónea.
- 4 -No caso em que o estudante atleta seja forçado a interromper a sua atividade devido a lesão, resultante da prática desportiva estudantil e devidamente comprovada por atestado médico, continua a usufruir nesse ano letivo do presente estatuto.
Artigo 8.º — Direitos e Deveres
Vigente desde: 29/06/2023
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Em vigor desde 29/06/2023