- 1 -A Comissão Permanente para o Desporto do IPVC (CoPDIPVC) é constituída pelo Presidente do IPVC, que preside, o Administrador dos Serviços de Ação Social e o Diretor Técnico do CDIPVC, podendo ser substituídos por quem delegarem.
- 2 -Admite-se, ainda, que o Presidente do IPVC convide para participar nas reuniões da CoPDIPVC elementos e ou outras entidades, com voz, mas sem direito de voto.
- 3 -Para efeitos do presente Regulamento a CoPDIPVC analisa e dá parecer sobre a atribuição, renovação, cessação do estatuto do estudante atleta, de acordo com as normas fixadas neste âmbito.
Artigo 9.º — Comissão Permanente para o Desporto do IPVC
Vigente desde: 29/06/2023
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Em vigor desde 29/06/2023