- 1 -Os estudantes integram-se nos programas e organização de estudos em vigor no P.PORTO no ano letivo em causa.
- 2 -A integração em ano avançado do curso só será possível se as unidades curriculares pertencentes ao ano em causa se encontrarem em funcionamento.
- 3 -O processo de integração é assegurado através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, nos termos fixados pelo Regulamento de Reconhecimento e Creditação/Certificação de Competências do P.PORTO.
Artigo 19.º — Integração curricular
Vigente desde: 10/08/2017
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