Inserida no Departamento de Ambiente, Urbanismo e Obras, funciona a Divisão de Obras Municipais.
Compete à Divisão de Obras Municipais:
- 1 -Planear, programar e gerir obras de construção, recuperação ou demolição de construções, de infraestruturas, de remoção de terras e de arranjo de espaços exteriores, da responsabilidade da autarquia;
- 2 -Assegurar o acompanhamento e controlo de obras adjudicadas a terceiros;
- 3 -Acompanhar a execução dos trabalhos de reposição de pavimentos ou outras infraestruturas municipais afetadas por obras executadas por concessionários de serviços públicos;
- 4 -Estudar, orçamentar e dirigir todas as obras municipais que lhe forem confiadas, de acordo com o plano de atividades do Município;
- 5 -Participar na elaboração das peças concursais dos procedimentos de obras municipais;
- 6 -Dirigir, administrar e fiscalizar todas as obras municipais a realizar por empreitada;
- 7 -Acompanhar e promover o cumprimento da legislação no âmbito da higiene e segurança no trabalho;
- 8 -Auditar os projetos de obras municipais a desenvolver;
- 9 -Assegurar em articulação com as entidades competentes, o abastecimento de iluminação e energias do município;
- 10 -Proceder à conservação e reparação das instalações municipais, bem como à execução de pequenas construções;
- 11 -Executar obras de construção, conservação e ampliação, realizadas em regime de administração direta;
- 12 -Avaliar mensalmente os níveis de realização e respetivos custos das obras por administração direta;
- 13 -Proceder à reparação e conservação corrente da rede viária municipal;
- 14 -Manter atualizada a relação de equipamentos e materiais necessários à realização das obras respetivas;
- 15 -Elaborar mapas de custos das obras;
- 16 -Planificar a construção, reparação e manutenção da rede pública de águas e ramais;
- 17 -Efetuar as obras, sob a responsabilidade do Município, no parque habitacional;
- 18 -Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Inseridas na Divisão de Obras Municipais, funcionam duas Unidades Orgânicas Flexíveis lideradas por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.