Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara e Vereação
- 1 -O Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara e Vereadores está constituído ao abrigo do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, funcionando como estruturas de apoio direto à atividade política do Presidente da Câmara Municipal e Vereadores, cabendo-lhe as funções de assessoria.
- 2 -Compete, em particular, ao Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara e Vereação:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara e Vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Assegurar o secretariado inerente ao exercício das funções de Presidente da Câmara e Vereadores;
- c)Agendar, preparar e apoiar a realização de audiências, entrevistas e reuniões;
- d)Colaborar na preparação, organização e acompanhamento de cerimónias protocolares, atos públicos ou outros eventos promovidos pela autarquia;
- e)Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social;
- f)Colaborar no estabelecimento de canais de articulação com os órgãos do Município e as freguesias;
- g)Fornecer toda a informação solicitada pelos auditores, cooperando e respondendo ao que lhes é solicitado;
- 3 -A direção da atividade desenvolvida pelo Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara e Vereadores é da competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal.