Estrutura Flexível
- 1 -A estrutura flexível é composta por 7 (sete) unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um chefe de divisão municipal, são criadas e podem ser alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que lhes define as competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal;
- 2 -É fixado em 7 (sete), o número total de Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º grau - Chefes de Unidade, constituídas nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.