Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona a Divisão Administrativa e Jurídica.
Compete à Divisão Administrativa e Jurídica:
- 1 -Coordenar as atividades da divisão;
- 2 -Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- 3 -Assegurar assessoria técnico-administrativa à Assembleia e Câmara Municipais;
- 4 -Assistir às reuniões da Câmara Municipal, redigir, subscrever e assinar as respetivas atas;
- 5 -Preparar as informações necessárias para deliberação dos órgãos do Município;
- 6 -Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicitação de editais;
- 7 -Superintender na gestão de recursos humanos, em conformidade com os princípios determinados pelo Presidente da Câmara Municipal;
- 8 -Assegurar o funcionamento do Arquivo Geral da Câmara Municipal;
- 9 -Superintender os processos e circuitos de expediente e comunicação com o exterior;
- 10 -Promover a divulgação do recenseamento eleitoral e do recenseamento militar;
- 11 -Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, seleção, e cessação da relação jurídica de emprego;
- 12 -Assegurar e manter organizado o cadastro bem como os processos individuais dos trabalhadores do município;
- 13 -Coordenar os processos de verificação de assiduidade e gerir o processo da avaliação de desempenho, em colaboração com cargos dirigentes das diversas unidades orgânicas;
- 14 -Assegurar o processamento das remunerações e demais abonos dos trabalhadores municipais;
- 15 -Liquidar e cobrar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do Município;
- 16 -Coordenar e acompanhar os processos de ações de formação dirigidos para os funcionários camarários;
- 17 -Superintender os serviços de atendimento ao público, comunicações, bares, instalações e reprografia;
- 18 -Coordenar as ações da área de medicina do trabalho;
- 19 -Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento municipal e suas modificações, no domínio dos recursos humanos;
- 20 -Elaboração do Balanço Social;
- 21 -Coordenar e assegurar as tarefas relativas à preparação de atos eleitorais;
- 22 -Elaborar projetos de novos regulamentos e posturas ou de alteração dos vigentes, de forma a manter atualizado e eficaz o ordenamento jurídico da autarquia;
- 23 -Emitir os pareceres que lhe forem solicitados;
- 24 -Acompanhar o contencioso entregue pela Câmara ao exterior;
- 25 -Acompanhar a tramitação dos processos de contencioso e execução fiscal em que o Município esteja envolvido;
- 26 -Analisar e comentar a legislação e demais normas de interesse para o Município, incluindo as que diariamente são publicadas no Diário da República, difundindo-as pelos eleitos e serviços para cujas atividade tais normas sejam particularmente relevantes;
- 27 -Acompanhar e manter a Câmara e o seu Presidente informados sobre os processos judiciais interpostos contra o Município, algum dos seus órgãos e respetivos titulares;
- 28 -Dar parecer ou informação, mediante deliberação ou despacho do Presidente da Câmara, em processos administrativos quando se levantem dúvidas de ordem técnico -jurídica, tendo em vista a fundamentação das decisões proferidas pela Câmara Municipal, pelo Presidente da Câmara, Vereadores com poderes delegados;
- 29 -Promover e proceder de acordo com uma política de eficiência e de eficácia dos meios, mediante a celebração de contratos de fornecimento contínuos, no caso de bens de maior consumo;
- 30 -Apoiar os diversos serviços da Autarquia na elaboração e realização de consultas, concursos públicos e concessões, nomeadamente em programas de concurso, cadernos de encargos, avaliação de propostas e na elaboração de contratos;
- 31 -Assegurar a preparação e elaboração de todos os atos e contratos em que a câmara for contraente;
- 32 -Executar todas as tarefas de carácter administrativo decorrentes da prestação dos serviços, nomeadamente quanto à liquidação de preços e taxas, elaboração de registos e cadastros;
- 33 -Fiscalizar os regulamentos e posturas que não estejam sob a alçada específica dos serviços operativos;
- 34 -Desenvolver as ações de fiscalização necessárias à verificação do cumprimento dos regulamentos municipais e demais legislação, bem como proceder ao levantamento dos autos de notícia sempre que seja detetada alguma infração;
- 35 -Gerir, em articulação com os outros serviços municipais, as feiras e mercados municipais;
- 36 -Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.